quinta-feira, 6 de maio de 2010

A prescrição: efeito do tempo sobre o poder de punir


Presidência da República


Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010.

Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.

Art. 2o Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
.............................................................................................

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
...................................................................................” (NR)

“Art. 110. ......................................................................

§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

§ 2o (Revogado).” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revoga-se o § 2o do art. 110 do Código Penal.

Brasília, 5 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2010

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Novas Súmulas do STJ





Extraído do sítio eletrônico do STJ, em que estão disponíveis os novos verbetes.

Vale ver também no Antiblog de Criminologia, ao lado.

02/05/2010 - 10h00

ESPECIAL


STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. Já o artigo 110 afirma que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”.

No Resp n. 880.774, os ministros da Quinta Turma decidiram que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva.

No julgamento do RHC n. 18.569, a Sexta Turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.

Ao analisarem o HC n. 53.349, a Quinta Turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva.

terça-feira, 30 de março de 2010

Programa, calendário e plano de ensino - 2010/1

EMENTA

Processo e Procedimento. Questões Prejudiciais. Prova no Processo Penal. Sujeitos processuais. Comunicação dos atos processuais. Prisão provisória e liberdade provisória. Sentença. Recursos e Ações autônomas de impugnação.

OBJETIVOS

Desenvolver a noção de processo e analisar as principais teorias sobre o tema. Com isso o aluno deverá compreender o marco dentro do qual a Constituição da República definiu o instrumento institucional de solução dos casos penais. Distinguir questão prejudicial da questão preliminar e relacionar ambas ao processo principal. Identificar os diferentes procedimentos incidentes. Conhecer os princípios pertinentes à prova penal e aos sistemas de avaliação de prova à luz da Constituição da República. Analisar o encaminhamento geral do processo penal, distinguindo, em especial, as medidas cautelares reais e pessoais, bem os instrumentos de contracautela.

METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas expositivas e interativas. Debates. Análise crítica de textos legais, doutrinas e jurisprudências.

Haverá controle de presença. O curso é presencial. Os alunos que tem conflito de horário com outra(s) disciplina(s) ou trabalho deverão providenciar a transferência ou o trancamento da disciplina.

Falta reprova! As ausências por motivo de saúde deverão ser devidamente comprovadas no primeiro dia útil após a cessação do problema de ordem médica.

Não haverá aulas na Semana de Iniciação Científica.

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Provas escritas individuais, trabalhos individuais.

A primeira prova será realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2010. A turma será dividida em duas. A primeira parte fará prova no dia 25 e o segundo grupo de alunos fará prova em 26 de maio.

A segunda chamada será realizada em 29 de junho de 2010. Este também será o dia da segunda prova para os alunos que não obtiverem grau 07,0 (sete) na primeira prova.

Atenção: não haverá qualquer outra segunda chamada!

A prova final será realizada em 13 de julho.

Para quem fizer uma prova a nota, para aprovação, será 7,0 (sete).

Para quem fizer duas provas, a média para aprovação será 6,0 (seis).

Para quem fizer três provas, a média para aprovação será 5,0 (cinco).

PROGRAMA

UNIDADE 1

Processo e procedimento

• Conceito e natureza jurídica

• As teorias sobre o processo

• Processo de conhecimento condenatório

o Procedimento comum ordinário

o Procedimento comum sumário

o Procedimento do Júri

Questões e Procedimentos Incidentes

• Questão prejudicial e questão preliminar

• Medidas cautelares reais

- Seqüestro

- Especialização de hipoteca legal

- Arresto

- Busca e apreensão

- Exemplos práticos

• Suspensão dos efeitos das medidas cautelares reais

• Embargos a seqüestro

• Restituição de coisa apreendida

• Incidente de falsidade

• Incidente de insanidade mental

• Ilustrações com exemplos práticos

UNIDADE 2

Prova no Processo Penal

• Conceito e natureza jurídica

• A prova e a Constituição da República

• As diversas etapas da atividade probatória

• Objetivos

• Objeto da prova

• Meios de prova

• Liberdade de prova

• Ônus da prova e o Princípio da demanda

• Apreciação da prova. Livre convencimento – íntima convicção

• Meios de prova em espécie

- Prova indiciária

- Prova pericial

- Prova documental

- Prova oral

UNIDADE 3

Sujeitos Processuais

• Sujeitos principais e secundários

• O assistente de acusação

• O acusado e seu defensor

UNIDADE 4

Prisão Cautelar x Estado de Liberdade

• Abordagem constitucional

• Prisão cautelar

- Noções gerais

- Princípios e regras

- Fundamentos e natureza

- Finalidade

- Pressupostos

• Prisão por flagrante

• Prisão preventiva

• Prisão temporária

• Prisão decorrente de pronúncia

• Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível

UNIDADE 5

Liberdade Provisória

• Natureza jurídica e espécies

• Liberdade provisória nos crimes hediondos

• Liberdade provisória e a fiança

• Liberdade provisória e relaxamento de prisão

• Revogação da prisão

UNIDADE 6

Sentença Penal

• Conceito

• Elementos

• Princípio da correlação e principais problemas

UNIDADE 7

Recursos e Ações Autônomas de Impugnação

• Conceito

• Espécies

• Características

BIBLIOGRAFIA

Bibliografia Básica

LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional, vol. 2. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório, 4ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

RANGEL, Paulo. Direito Processo Penal, 17ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 31ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 3 e 4.

Bibliografia Complementar

JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

PRADO, Geraldo e CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho. Lei dos Juizados Especiais Criminais Comentada e Anotada, 4ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal, 2ª Ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.